Em uma decisão que serve como alerta para instituições financeiras, o banco C6 foi condenado a indenizar um cliente em Anápolis, no interior de Goiás, por reduzir o limite do cartão de crédito dele sem aviso prévio. Entenda o caso e qual foi a decisão da justiça em relação à atitude do banco digital.
Antes da situação, estava disponibilizado na conta do correntista um limite de R$ 15 mil. Acontece que, durante transações de rotina, o cliente foi surpreendido ao descobrir que pagamentos recorrentes não estariam sendo efetuados, por falta do limite, o que teria causado muitos problemas para ele.
Banco é condenado a pagar R$ 3 mil de indenização
A sentença, proferida pela juíza Letícia de Souza Santos do 4º Juizado Especial Cível da cidade de Anápolis, determinou o pagamento de R$ 3 mil ao correntista prejudicado, considerando algumas práticas por parte do banco que deveriam ter sido evitadas em respeito ao cliente.
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Isso porque, segundo o caso, o cliente teve o limite de crédito reduzido unilateralmente pelo banco C6, sem qualquer comunicação prévia. Segundo o advogado Jefferson Maleski, que representa o cliente prejudicado pelo banco, a medida causou grande transtorno ao correntista, que se viu impedido de realizar pagamentos habituais e sofreu prejuízos significativos em função da falta de aviso prévio, impedindo uma organização do orçamento.
Ao analisar o caso, a juíza Letícia de Souza Santos destacou a abusividade da ação do banco C6, que teria se aproveitado da posição de poder para impor uma medida ao cliente. Ela ressaltou que a redução do limite de crédito sem aviso prévio viola as normas do Banco Central, que estabelecem a obrigatoriedade de comunicação ao cliente com antecedência mínima de 30 dias, exceto em casos excepcionais.
A decisão da juíza reforça a importância do respeito aos direitos dos consumidores e serve como um lembrete para que as instituições financeiras atuem de forma ética e transparente em suas relações com os clientes.