No Brasil, a herança de uma pessoa solteira e sem filhos segue a ordem sucessória legal, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro. Apesar da existência de um “roteiro” pré-definido pela lei, nem sempre esse caminho é óbvio. Entenda como fica a divisão de bens e as possíveis exceções.
Quando a pessoa morre sem deixar cônjuge ou filhos, a lei determina uma ordem sucessória para definir o destino dos bens. Essa ordem começa com os pais. Assim, se eles ainda estiverem vivos, herdam a totalidade dos bens. Na ausência dos pais, a herança é dividida entre os avós, paternos e maternos, em partes iguais.
Se não houver avós vivos, a herança vai para tios e primos. Só depois entram outros parentes, com a busca por herdeiros até o sexto grau de parentesco, com cada grau tendo sua própria ordem de sucessão. Após tudo isso, se nenhuma pessoa herdeira for encontrada, os bens da pessoa que faleceu ficam para o Estado.
O poder do testamento
Por outro lado, um testamento pode mudar tudo isso e redefinir a ordem sucessória, permitindo que a pessoa decida para quem deseja deixar seus bens. Nele é possível indicar pessoas queridas, como amigos, cuidadores, instituições de caridade, enfim, quem a pessoa escolher. É essencial detalhar como os bens serão divididos entre os herdeiros.
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Por isso, a correta elaboração do testamento é o melhor caminho para garantir que os desejos sejam cumpridos de forma segura e legal. Para garantir a validade do documento, alguns passos importantes são:
Testamento público: realizado em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas. É a opção mais segura e recomendada.
Testamento particular: escrito à mão e assinado com firma reconhecida em cartório. É menos seguro, pois pode ser contestado.
Testamento holográfico: escrito à mão, datado e assinado pelo testador. É a opção menos segura e exige assinatura reconhecida em cartório após o falecimento.