O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 se aproxima e termina no dia 31 de maio, durante o feriado de Corpus Christi. A entrega deve ser feita exclusivamente pela internet. Para evitar transtornos e possíveis problemas técnicos, recomenda-se que você não deixe para a última hora!
O atendimento presencial da Receita Federal é realizado somente nos casos de declarações retificadoras, ou ainda em situações de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização, quando o contribuinte cai na malha fina. Por isso, quem precisa declarar deve realizar todos os processos pela internet nesta primeira etapa.
Aqueles que ainda não fizeram a declaração devem organizar os documentos quanto antes, garantindo uma certa antecedência, pois o sistema pode ficar sobrecarregado nas últimas horas. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor da multa aumenta conforme o atraso.
A estimativa da Receita Federal é que 43 milhões de pessoas declarem o Imposto de Renda em 2024. Este ano, as deduções continuam sendo um importante benefício para o contribuinte. Entre as principais, estão:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por dependente.
- Despesas com educação: Limite anual de R$ 3.561,50.
A tabela progressiva do Imposto de Renda define as faixas de renda e as alíquotas de imposto a serem pagas. Consulte a tabela para saber se você está isento ou em qual faixa se encaixa. Vale lembrar que para declarar o Imposto de Renda, você precisará ter em mãos os seguintes documentos:
- Recibo da última declaração;
- CPF dos dependentes;
- Comprovante de endereço.
- Recibos de salários;
- Extratos bancários;
- Informes de investimentos;
- Comprovante de despesas dedutíveis.
A declaração deve ser feita por meio do site da Receita Federal.
Quem deve declarar o IR?
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas que se enquadram em uma ou mais das seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, como salário, aposentadoria, pensão do INSS ou de órgãos públicos. O limite utilizado nos anos anteriores foi de R$ 28.559,70.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano.
- Obtiveram em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, como a venda de carro com valor maior do que o pago na compra.
- Tiveram isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Realizaram vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações está sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos).
- Tinham, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 no ano.
- Querem compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores.
- Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro.
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores.
- São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.
- Optaram por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que paguem 8% de ganho de capital.