Atenção, Microempreendedores Individuais (MEIs)! O prazo para o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi prorrogado para 1º de agosto deste ano. O prazo terminaria em 1º de maio. Saiba o que você deve fazer para ficar em dia com o cadastro e evitar multas.
O DET é um sistema online que facilita a comunicação entre empresas e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por meio do DET, os MEIs podem consultar e atualizar os dados cadastrais, acessar a caixa postal eletrônica, receber notificações da SIT e cumprir obrigações legais relacionadas à inspeção do trabalho.
Como se cadastrar?
Para se cadastrar no DET, os MEIs devem:
- Acessar o site do DET
- Entrar com uma conta gov.br com autenticação nível prata ou ouro
- Preencher o formulário de cadastro
- Validar o e-mail e o telefone celular.
No momento, não há multa pela não atualização do cadastro no DET. No entanto, é importante manter seus dados atualizados para evitar perder notificações importantes da SIT, como algumas solicitações obrigatórias.
Consta no site que, caso o empregador já esteja obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atenda ao que foi solicitado em notificação, nesse caso, ele pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, “ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que, após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, conforme consta no site.
Saiba mais sobre o DET
O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É online e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação via login da conta gov.br ou via Certificado Digital.
Ele foi criado para garantir maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, sendo capaz de aumentar a segurança e a transparência das informações transmitidas e de reduzir a duração do processo e os custos operacionais.