No Brasil, a herança geralmente está associada aos parentes mais próximos, como filhos, netos e cônjuge. Mas você sabia que a lei também contempla parentes mais distantes? Veja quem pode entrar na lista, com direitos ao recebimento de parte do patrimônio, e entenda quais são os critérios para a seleção de tais parentes.
Por lei, sobrinhos, primos, genros/noras, cunhados, tios e bisnetos também podem receber a herança. Isso acontece porque o Código Civil brasileiro define uma ordem de sucessão que determina quem tem direito em caso de falecimento, mesmo que não sejam os parentes mais próximos.
Quem são esses herdeiros “extras”?
Assim, com base no que diz a lei, na ausência dos primeiros herdeiros, mais pessoas podem ser consideradas no direito à herança. Sendo:
- Sobrinhos: na ausência de descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge, os sobrinhos herdam os bens do falecido.
- Primos: se não houver parentes até o terceiro grau (filhos, netos, pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos), os primos podem herdar.
- Outros parentes: a ordem de sucessão ainda inclui genros e noras, cunhados, tios e bisnetos em situações específicas.
Essa ordem de sucessão é uma forma de garantir que os bens do falecido sejam distribuídos de forma justa e equitativa entre seus familiares. Isso surpreende muitas pessoas, principalmente aquelas que não consideram parentes mais distantes como potenciais herdeiros, o que pode gerar surpresas na hora da divisão dos bens.
É importante estar ciente da lei de sucessão para evitar conflitos e garantir que os seus desejos sejam cumpridos após sua morte. Pensando nisso, uma dica dos especialistas no assunto é que deixe um testamento, pois é a forma mais garantida de definir como você deseja que seus bens sejam divididos após sua morte.
Além disso, converse com seus familiares sobre seus desejos em relação à herança para evitar mal-entendidos e conflitos futuros. Ademais, procure um advogado. Um profissional especializado em direito de sucessão pode orientá-lo sobre seus direitos e ajudá-lo a elaborar um testamento que atenda às suas necessidades.