A partilha de bens deixados por um ente querido pode gerar conflitos quando não há consenso entre os irmãos. No Brasil, o inventário judicial é a solução mais comum nesses casos, garantindo a divisão dos bens de acordo com a legislação.
Quando o consenso não é alcançado, a legislação brasileira oferece mecanismos para resolver os desentendimentos entre herdeiros.
O inventário judicial torna-se necessário e é conduzido por um juiz, que tomará decisões baseadas na lei e nas provas apresentadas.
Como funciona o inventário judicial?
- Nomeação do inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que pode ser um dos herdeiros, para administrar os bens até a conclusão da partilha. Essa pessoa é responsável por gerenciar o patrimônio deixado pelo falecido.
- Avaliação dos bens: Todos os bens são avaliados e as dívidas apuradas. Esse processo pode ser demorado, especialmente se houver muitos bens ou se os herdeiros não cooperarem.
- Conciliação entre os herdeiros: O juiz pode tentar promover um acordo entre os herdeiros. Caso não haja consenso, ele determinará a divisão dos bens conforme as regras legais.
Mediação e alternativas para evitar longos processos
A mediação é uma ferramenta cada vez mais utilizada para resolver conflitos de forma mais rápida. Um mediador capacitado auxilia os herdeiros a chegarem a um acordo, evitando a extensão do processo.
Quando não há acordo, a divisão dos bens segue o Código Civil, repartindo a herança igualmente entre os irmãos e respeitando outros herdeiros necessários, como pais e cônjuges.
- Bens indivisíveis: Caso não haja consenso sobre o uso de um imóvel, o juiz pode ordenar sua venda em leilão ou permitir que um dos herdeiros fique com o bem, compensando os outros financeiramente.
- Venda forçada de bens: Se for a única solução e houver resistência, o juiz pode determinar a venda forçada, levando o bem a leilão e dividindo o valor entre os herdeiros. Essa medida é a última alternativa.
- Custos e prazos: O inventário judicial pode ser longo e custoso, incluindo honorários advocatícios, taxas judiciais e impostos. O processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.
A busca pela conciliação desde o início pode evitar disputas intermináveis, e a mediação se mostra uma alternativa eficiente para proteger os interesses de todos os envolvidos e acelerar o processo.