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Home Notícias Impostos

Pensão alimentícia: regra para declarar valor no Imposto de Renda muda; veja o que fazer

Gabriela Penha por Gabriela Penha
24/04/2024 - 16:32
em Impostos
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A Receita Federal simplificou e tornou mais transparente a declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda. As principais mudanças são a criação de um campo exclusivo para dados da decisão judicial, assim como a informação obrigatória do tipo de processo e CPF do alimentando.

Segundo a Receita, as novas regras visam garantir a clareza, a transparência e a justiça na declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda. Para isso, manter os documentos que comprovam o pagamento da pensão em dia facilita a declaração.

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Foto: Pixel-Shot

Declaração mais simples e rápida

Com as novas regras, a declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda ficou mais simples e rápida. Isso porque o novo campo criado na declaração permite ao contribuinte informar os dados da decisão judicial ou escritura pública que comprovam o pagamento da pensão alimentícia, garantindo a sua efetividade. Com isso, os benefícios são, não apenas a maior clareza, como também a organização na declaração, facilitando a análise pela Receita Federal.

Além disso, agora é obrigatório informar o tipo de processo. Por exemplo, se divórcio ou separação judicial, além do número do CPF do alimentando, mesmo que ele esteja no exterior. A intenção da Receita é garantir maior controle e combate à fraude, fazendo com que apenas pensões alimentícias reais sejam deduzidas do imposto de renda.

Caso o alimentando não tenha CPF, os contribuintes podem solicitar a emissão online ou presencialmente na Receita Federal. Essa facilidade na obtenção do CPF busca evitar transtornos na declaração do Imposto de Renda.

Outro ponto que merece a atenção do contribuinte é que somente os pagamentos de pensão alimentícia comprovados por decisão judicial ou escritura pública podem ser deduzidos do imposto de renda. Isso promove mais justiça e equidade no sistema tributário, garantindo que apenas pensões alimentícias legítimas sejam beneficiadas.

Caso o contribuinte não tenha os dados necessários no momento da declaração, poderá declará-los posteriormente em uma declaração retificadora, evitando multas e penalidades pelo atraso no envio à Receita Federal.

Assuntos: Imposto de Renda
Gabriela Penha

Gabriela Penha

Jornalista, especialista em Comunicação para diferentes mídias. Contato: gabrielapenha0@gmail.com

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