Os brasileiros que estão com dívidas poderão participar do Mutirão de Negociação e de Orientação Financeira. A iniciativa vai até o dia 15 de abril, promovida pela união entre o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelos Procons de todo Brasil.
Dentre as possibilidades de renegociação, estão as dívidas com cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial e os demais serviços de crédito ofertados pelas instituições financeiras. No entanto, não serão aceitas dívidas em atraso que não tenham bens ofertados como garantia.
A renegociação deverá ser realizada diretamente com as instituições financeiras em que o cidadão possui dívida. Além disso, as solicitações podem ser realizadas também por meio do portal consumidor.gov.br ou presencialmente nos Procons que estão participando da iniciativa. Os consumidores podem ter acesso Às informações do mutirão no site do Meu Bolso em Dia.
Mutirão não é para todos
O Banco Central esclareceu que embora pareça uma boa oportunidade de renegociação, o Mutirão não é recomendado para todos os consumidores. No caso das pessoas que se adequam a Faixa 1 do programa Desenrola Brasil, a melhor opção é optar pelo programa, não pelo mutirão.
Isso porque o Desenrola oferta condições mais vantajosas, como desconto médio de 83% no valor das dívidas, podendo chegar a 96%. Vale lembrar que a Faixa 1 do Desenrola abrange dívidas de até R$ 5 mil, pertencentes a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no CadÚnico. As informações sobre as renegociações pelo Desenrola podem ser verificadas no site do Desenrola.
No caso dos superendividados, a Lei 14.181/2021 garante o direito à renegociação global e simultânea com todos os credores. A lei possibilita acordos mais vantajosos em relação à renegociação individual com cada banco. Além disso, essa solução é mais efetiva para o superendividamento do que o mutirão. Por fim, a recomendação para este grupo é buscar o auxílio especializado nos órgãos de proteção e defesa do consumidor.