A declaração do Imposto de Renda 2024 poderá ser entregue até o dia 31 de maio. No entanto, os contribuintes brasileiros precisam estar atentos, visto que o prazo coincide com o feriado de Corpus Christi. Assim, será preciso se antecipar para não perder o prazo de entrega e ficar sujeito ao pagamento de multa por atraso no envio.
Segundo uma nota emitida pela Receita Federal, equipes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal estarão de plantão para acompanhar o envio das últimas declarações. Contudo, as unidades de atendimento presencial estarão fechadas nos dias 30 e 31 de maio. A decisão leva em consideração a instauração de pontos facultativos nos serviços públicos durante a data.
Dessa forma, os contribuintes que precisarem de atendimento presencial, deverão se deslocar até as unidades da Receita Federal até o dia 29 de maio. “Caso o contribuinte precise ser atendido presencialmente, a recomendação da Receita Federal é que faça isso quanto antes, não deixe para os últimos dias do prazo”, afirmou o Fisco em nota divulgada.
Consequências de entregar a declaração do IRPF com atraso
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O contribuinte que entregar a declaração do IRPF com atraso deverá pagar uma multa por não cumprir o prazo. O valor mínimo a ser cobrado será de R$ 165,74, cobrado aos contribuintes que não possuem imposto a pagar ou que tem restituição a receber. Já para aqueles que estão em débito com a Receita Federal, a multa por atraso poderá variar entre 1% ao mês e 20% do imposto devido.
Além disso, serão adicionados os juros proporcionais à taxa Selic vigente, estimada atualmente em 10,75% ao ano. Vale ressaltar que as multas por atraso possuem data para serem quitadas. Ou seja, após emitidas, o contribuinte possui até 30 dias para realizar o pagamento da multa. A quitação deverá ser realizada pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido na entrega da declaração.
Caso o contribuinte decida não entregar a declaração, a penalidade poderá ser mais grave. Assim, o Fisco poderá bloquear o CPF no cidadão, inserir o contribuinte na malha fina e exigir esclarecimentos. Em situações extremas, é possível ser condenado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão, ou evasão de dívidas, com pena de até seis anos de prisão.