O pagamento do PIS/Pasep já começou a ser feito pelo Governo Federal aos trabalhadores de todo país. Por meio dos repasses do abono salarial do PIS/Pasep, os cidadãos contratados conforme o regime CLT possuem direito ao recebimento de até R$ 1.412. Para ter direito aos pagamentos, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pelo Governo.
Neste ano, o pagamento é referente ao ano-base 2022. Ou seja, os trabalhadores que exerceram suas atividades regularizadas pela CLT por no mínimo 30 dias em 2022, terão direito ao benefício. Vale ressaltar que o valor a ser recebido irá depender da quantidade de meses trabalhadas pelo cidadão no ano-base.
Dessa forma, aqueles que trabalharam ao longo dos 12 meses, receberão o valor máximo de R$ 1.412. Já para quem trabalhou apenas 30 dias, de forma consecutiva ou não, receberá o referente a 1/12 do valor máximo (R$ 118).
Quem pode receber o PIS/Pasep 2024?
Para receber o abono salarial em 2024, é preciso que o tralhador esteja inscrito nos programas do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. A inscrição é feita pelo empregador, quando o trabalhador tem seu primeiro contrato formal de emprego efetuado. Por ser referente ao ano de 2022, os cidadãos precisam ter atuado por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
Outro ponto a ser respeitado para ter direito ao abono é a renda média salarial. Isso porque o PIS/Pasep é repassado somente para os trabalhadores que tiverem recebido a média de, no máximo, dois salários mínimos por mês. As informações dos colaboradores devem estar informadas corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, por depósitos no Caixa Tem. Para os servidores públicos, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Calendário de depósitos do PIS/Pasep 2024
- Nascidos em janeiro: pagamentos a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: pagamentos a partir de 15 de março;
- Nascidos em março e abril: pagamentos a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: pagamentos a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: pagamentos a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: pagamentos a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamentos a partir de 15 de agosto.