Ao começar um novo trabalho, é comum que os trabalhadores fiquem receosos de serem demitidos por justa causa devido a ainda não saberem ao certo como exercer suas funções. No entanto, o processo de demissão por justa causa não é tão simples quanto parece, sendo restrita apenas a situações graves, que rompem com o contrato de trabalho e com a confiança entre o empregador e empregado.
Dessa forma, não é permitido que o contratante informe qualquer justificativa para a dispensa do colaborador. Conforme disposto na legislação trabalhista, a demissão por justa causa só pode ocorrer em situações específicas, sendo preciso que o empregador comprove a infração cometida pelo trabalhador antes de demiti-lo por justa causa.
No entanto, o trabalhador ainda poderá ser demitido quando for o intuito do empregador, porém na modalidade de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito a todos os seus direitos, como seguro-desemprego, liberação do saque do FGTS, acerto de contas pelo tempo trabalhado, entre outros. Segundo a legislação trabalhista, existem 12 motivos que podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa e, consequentemente, perder os seus direitos.
12 motivos plausíveis permitem que seu patrão de demita por justa causa
1. Condenação criminal
Ao ser condenado judicialmente por algum crime cometido, com sentença transitada em julgado, o funcionário poderá ser demitido por justa causa. Isso porque fica comprovado que o trabalhador se torna impossibilitado de comparecer ao trabalho e cumprir com o vínculo empregatício.
2. Embriaguez no trabalho
É comum que os trabalhadores aproveitem o happy hour no meio da semana e estendam a diversão madrugada adentro. No entanto, o colaborador que chegar ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de substâncias entorpecentes frequentemente, ou em um episódio isolado grave, poderá ser demitido por justa causa.
Contudo, caso o funcionário seja flagrado embriagado em pleno expediente e comprove a dependência do consumo de álcool, a empresa não poderá demiti-lo. Isso porque a legislação define o alcoolismo como problema de saúde. Assim, a empresa deve auxiliar o trabalhador a tratar, não o demitir.
3. Ato de improbidade
O trabalhador que mostrar comportamentos desonestos, como fraude ou falta de integridade no cumprimento do trabalho, poderá ser demitido por justa causa pela empresa empregadora. Isso porque os atos do trabalhador podem prejudicar a confiança do empregador no empregado, atrapalhando o desenvolvimento saudável do serviço.
4. Insubordinação ou indisciplina
A constante recusa em seguir ordens de superiores ou desrespeitar as normas internas da empresa, podem fazer com que o trabalhador seja dispensado por justa causa. Assim, ao demonstrar constante insatisfação e se recusar a se adequar as mudanças internas da empresa, o empregado poderá ter problemas em relação a sua demissão.
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5. Abandono do emprego
O abandono do emprego ocorre quando o trabalhador falta por vários dias consecutivos, sem apresentar qualquer tipo de justificativa para o seu comportamento. Com isso, fica caracterizado a intenção de não voltar mais ao emprego.
6. Ofendas físicas ou danos à honra
A agressão ou insultos proferidos a outros tralhadores, aos gestores ou aos proprietários da empresa, pode resultar em demissão por justa causa. Além disso, difamar a empresa em que se trabalha também entra nessa categoria.
7. Jogos de azar
Com a popularização dos jogos de azar, principalmente nos cassinos online, muitos trabalhadores podem aproveitar dos breves momentos de folga no trabalho para apostar. No entanto, caso ele seja flagrado realizando jogos de aposta nas dependências da empresa, atrapalhando seu desempenho, a demissão poderá ser realizada.
8. Performance
A legislação não prevê a demissão por justa causa em caso de baixo desempenho. Contudo, as empresas podem comprovar a negligência do trabalhador em relação a suas obrigações. Para comprovar a situação, o empregador poderá apresentar o descompromisso com as metas mínimas de desempenho por parte do trabalhador.
9. Mau comportamento
O colaborador que apresentar constantes atos de indecência, libertinagem ou se portar com comportamento socialmente inaceitável, poderá receber demissão por justa causa. Por possuir um comportamento que afetam a moralidade do ambiente e invade a integridade dos demais trabalhadores, o colaborador atrapalha consideravelmente o ambiente de trabalho.
10. Negociação particular no ambiente de trabalho
Esse caso enquadra os trabalhadores que utilizam do horário de serviço para realizar outras atividades que não sejam referentes a empresa. Assim, podem se enquadrar funcionários que tenham outro serviço e que utilizam da jornada de trabalho na empresa para resolver assuntos particulares ou de outros empregos.
11. Violação da privacidade da empresa
O motivo faz referência aos funcionários que possam vazar informações confidenciais da empresa de forma não autorizada. Se enquadram também segredos comerciais, estratégias de negócios ou antecipação de possíveis ações da empresa para os demais.
12. Agressão física
Por fim, o trabalhador que agredir fisicamente colegas, superiores, clientes ou qualquer outra pessoa no ambiente de trabalho, comete uma falta grave. Com isso, os empregadores possuem direito de demitir os envolvidos na briga por justa causa.