Um levantamento realizado pelo Banco Central mostrou que o número de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS registrou um aumento de 54% em um único mês. Em janeiro deste ano, cerca de R$ 11 bilhões foram concedidos a essa categoria. Em dezembro de 2023, o valor havia sido de R$ 7,2 bilhões.
O empréstimo consignado se mostra como uma grande oportunidade para os cidadãos que recebem aposentadorias ou pensões diretamente na conta-corrente.
Por ter as parcelas descontadas de forma automática diretamente na fonte dos recursos, ou seja, pelos benefícios, o crédito consignado se tornou uma opção atrativa. No mercado, a taxa de juros cobrada segue a média de 1,72% ao mês.
Contudo, grande parte dos beneficiários que optam pela contratação do empréstimo consignado, não se questionam sobre as como ficarão as parcelas em caso de falecimento.
Segundo informações do INSS e da Febraban, a dívida deverá ser suspensa após o óbito do titular da dívida. Contudo, não é isso o que acontece na prática.
Herdeiros devem pagar as parcelas do empréstimo consignado?
Em uma recente decisão divulgada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ficou definido que a dívida referente a um empréstimo consignado deve ser mantida mesmo com o falecimento do devedor.
Segundo o entendimento do juiz federal Pablo Baldivieso, relator do caso, o contrato do empréstimo em questão não contava com um seguro para cobrir a morte do mutuário.
Dessa forma, o falecimento do contratante do empréstimo não finaliza a obrigação de pagamento do valor solicitado. Porém, não são os herdeiros os responsáveis pela quitação da dívida.
Nesse caso, a herança deixada pelo aposentado ou pensionista será a responsável pelo pagamento das dívidas dentro do limite estabelecido.
Antes da divisão dos bens deixados, todas as dívidas serão descontadas do patrimônio do falecido. Caso a herança não seja o suficiente para quitar a dívida, os herdeiros não são obrigados a pagar o débito com o próprio dinheiro. Apenas nesse caso, a dívida será extinta pelo poder judiciário.