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Parentes que podem ter direito a herança (e você nem imagina)

Existem parentes que você pode até nem ter tanto contato, mas que podem ficar com toda a sua herança. Se não é isso que você deseja, veja a dica dos especialistas.

Gabriela Penha por Gabriela Penha
06/06/2024 - 14:15
em Finanças
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No Brasil, a herança geralmente está associada aos parentes mais próximos, como filhos, netos e cônjuge. Mas você sabia que a lei também contempla parentes mais distantes? Veja quem pode entrar na lista, com direitos ao recebimento de parte do patrimônio, e entenda quais são os critérios para a seleção de tais parentes.

Por lei, sobrinhos, primos, genros/noras, cunhados, tios e bisnetos também podem receber a herança. Isso acontece porque o Código Civil brasileiro define uma ordem de sucessão que determina quem tem direito em caso de falecimento, mesmo que não sejam os parentes mais próximos.

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Quem são esses herdeiros “extras”?

Assim, com base no que diz a lei, na ausência dos primeiros herdeiros, mais pessoas podem ser consideradas no direito à herança. Sendo:

  • Sobrinhos: na ausência de descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge, os sobrinhos herdam os bens do falecido.
  • Primos: se não houver parentes até o terceiro grau (filhos, netos, pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos), os primos podem herdar.
  • Outros parentes: a ordem de sucessão ainda inclui genros e noras, cunhados, tios e bisnetos em situações específicas.

Essa ordem de sucessão é uma forma de garantir que os bens do falecido sejam distribuídos de forma justa e equitativa entre seus familiares. Isso surpreende muitas pessoas, principalmente aquelas que não consideram parentes mais distantes como potenciais herdeiros, o que pode gerar surpresas na hora da divisão dos bens.

É importante estar ciente da lei de sucessão para evitar conflitos e garantir que os seus desejos sejam cumpridos após sua morte. Pensando nisso, uma dica dos especialistas no assunto é que deixe um testamento, pois é a forma mais garantida de definir como você deseja que seus bens sejam divididos após sua morte.

Além disso, converse com seus familiares sobre seus desejos em relação à herança para evitar mal-entendidos e conflitos futuros. Ademais, procure um advogado. Um profissional especializado em direito de sucessão pode orientá-lo sobre seus direitos e ajudá-lo a elaborar um testamento que atenda às suas necessidades.

Assuntos: HerançaInventário
Gabriela Penha

Gabriela Penha

Jornalista, especialista em Comunicação para diferentes mídias. Contato: gabrielapenha0@gmail.com

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