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Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo? Veja o que diz a lei!

Ana Flávia Gonzaga por Ana Flávia Gonzaga
19/04/2024 - 09:44
em Mercado de Trabalho
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Investir no próprio negócio é uma saída encontrada por muitos trabalhadores que desejam aumentar a renda mensal de sua família. Uma das modalidades mais fáceis de regularizar o seu próprio empreendimento é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), sendo essa a categoria mais básica de classificação de empresa no país. Nela, podem se registrar empresários autônomos, micro empresas e prestadores de serviço.

No entanto, muitos trabalhadores deixam de regularizar seus negócios por possuírem um registro de trabalho sob regime CLT, com medo da regularização ser ilegal para quem possui outro emprego. No entanto, a legislação brasileira não proíbe o trabalhador de ter seu próprio negócio e continuar trabalhando em outra empresa como CLT.

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Atualmente, os MEIs representam 70% das empresas no país. Com tributação simplificada e diversos benefícios, como linha de crédito exclusiva e tributação simplificada, regularizar o próprio empreendimento pode ser a saída ideal para os trabalhadores que queiram legalizar seus negócios sem perder o contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador CLT precisa ter atenção a alguns requisitos antes de regularizar a empresa, evitando uma possível demissão por justa causa.

Quais as regras para ser CLT e MEI ao mesmo tempo?

Foto: Reprodução

Alguns pontos precisam ser levados em consideração pelo trabalhador antes de se registrar como MEI. O primeiro deles é o ramo de trabalho que atua como CLT e o ramo da empresa que deseja regularizar. É recomendado evitar abrir uma empresa no mesmo ramo em que trabalha como CLT, para não gerar possíveis interpretações de concorrência desleal.

Além disso, a atuação como MEI não poderá interferir na jornada de trabalho determinada pelo contrato CLT, seja pelo horário ou pela realização de atividades privadas no ambiente de trabalho. Com isso, é essencial que o trabalhador divida sua rotina entre o CLT e o MEI, para que uma não interfira na outra.

Em alguns contratos de trabalho, é possível que as empresas estabeleçam uma cláusula em que proíbe a atividade empreendedora de seus trabalhadores. Assim, antes de se formalizar como MEI, é de suma importância que o trabalhador verifique o seu contrato, visto que a quebra da cláusula poderá resultar em demissão por justa causa.

CLT perderá benefícios trabalhistas em caso de demissão

Foto: Reprodução

Um dos pontos a serem analisados pelos trabalhados são as consequências que a formalização como MEI poderá causar no CLT. Ao se cadastrar como microempreendedor individual, o trabalhador irá perder o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. A consequência ocorre porque a atividade empreendedora poderá ser entendida como uma fonte de renda alternativa, sendo desnecessário o pagamento do seguro desemprego.

No caso dos servidores públicos, a formalização como MEI pode ser um pouco mais complicada. A possibilidade irá variar conforme a esfera de atuação do servidor, seja ela municipal, estadual ou federal. Dessa forma, o recomendado é ler a legislação ou estatuto do servidor antes de iniciar uma atividade como MEI, independentemente da categoria selecionada.

Assuntos: MEI
Ana Flávia Gonzaga

Ana Flávia Gonzaga

Publicitária goiana formada pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e apaixonada em escrever sobre os mais diferentes assuntos que possam existir. Contato: anaffernandesg@gmail.com

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