Um novo passo em relação à Reforma Tributária foi dado pelo Governo Federal nesta quarta-feira (24). Com a entrega do projeto de regulamentação da reforma, ficou decidido a redução da alíquota para carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves e produtos de origem animal. O novo texto determina a redução de 40% da alíquota padrão, estimada em 26,5%.
Cumprindo com a promessa de campanha feita pelo presidente Lula (PT), a picanha está entre os cortes que serão parcialmente desonerados. Além dela, o filé mignon também sairá mais barato para os brasileiros. Segundo o secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, por mais que a redução não seja muita, é necessário destacar que os valores estão sendo reduzidos.
“Primeiro, já está tendo, na média do Brasil, uma redução da tributação sobre a carne. Queria deixar isso muito claro, já existe em relação à situação atual. Segundo, se você colocasse todas as carnes dentro da alíquota zero, teria 0,6 ponto percentual a mais na alíquota de referência”, afirmou durante uma coletiva de imprensa concedida nesta quinta-feira (25), marcada para explicar os aspectos técnicos do texto.
Proteínas animais ainda serão tributadas pelo ICMS
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Atualmente, os produtos inseridos na cesta básica nacional são isentos da cobrança de impostos federais. Contudo, Appy relembra que as proteínas animais ainda sofrem com a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, resultando em um aumento de 12,7% do valor, levando em consideração os demais impostos que incidem sobre os produtos.
Conforme explicado por Appy, o novo texto prevê uma tributação parcial, não mais de forma cumulativa como hoje. Com as mudanças, a alíquota seria reduzida para 10,6% para a população geral. No entanto, para a população vulnerável financeiramente, o desconto será ainda maior, visto que o texto prevê o “cashback” para os cidadãos de baixa renda. Em relação ao valor das carnes, a estimativa do governo é de que o cashback seja de 8,5%.
Segundo a proposta do governo, o cashback destinado para a população de baixa renda inscrita no Cadastro Único, será de:
- 100% da CBS na compra do botijão de gás de 13kg;
- 50% da CBS em contas de luz, água, esgoto e gás encanado;
- 20% da CBS e do IBS para demais produtos, exceto aqueles inseridos na lista de Imposto Seletivo.
Redução de impostos em itens da cesta básica
Além das carnes, outros itens da cesta básica terão redução nos tributos cobrados. Com as regras atuis, 745 alimentos diferentes são contemplados com as leis de desoneração dos tributos federais, ficando mais baratos para os consumidores. Na Reforma Tributária, o governo levou em consideração os alimentos que são majoritariamente consumidos pela população mais pobre, visando assegurar a alimentação apropriada para as famílias de baixa renda.
“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE”, informa a proposta do Governo.
1. Alimentos com Alíquota Zero
A cesta básica com alíquota zero conta com menos produtos determinados pelo Governo, sendo eles:
- Arroz;
- Margarina;
- Manteiga;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
- Fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Café;
- Óleo de Soja;
- Cocos;
- Farinha de mandioca;
- Açúcar;
- Massas Alimentícias;
- Farinha de Trigo;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Pão comum (composto apenas por farinha de cereais, água, sal e fermento biológico).
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2. Alimentos com 60% de desconto nos impostos
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Mel natural;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Sal de mesa iodado;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Mate;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Massas alimentícias;
- Queijo tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.