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Adeus, dinheiro? Imposto sobre herança vai aumentar em 10 estados; veja onde

Com a nova regra, os impostos cobrados sobre as heranças e doações irá subir em dez estados brasileiros. Veja quais são!

Ana Flávia Gonzaga por Ana Flávia Gonzaga
12/04/2024 - 13:53
em Impostos
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A Reforma Tributária foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em 2023. Como consequência da medida, está o possível aumento do imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados brasileiros. A elevação do tributo acontecerá porque o imposto passará a ser cobrado de forma progressiva.

Dessa forma, as alíquotas deverão ser crescentes em todo o país, variando de acordo com o tamanho do patrimônio deixado pelo falecido. Na maior parte dos estados, já são cobrados impostos progressivos. Ou seja, quanto maior o valor do patrimônio deixado, maior será a alíquota cobrada pelos herdeiros.

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Contudo, dez estados ainda possuem a alíquota fixa. Assim, devido à Reforma Tributária, será necessário alterar o valor da alíquota para atender a nova regra. Os estados que terão aumento na tarifa são: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo.

Como é aplicado o imposto sobre heranças e doações?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre o valor da venda dos bens ou direitos, como veículos, imóveis, ações e dinheiro. O tributo é aplicado em caso de transmissão do bem a herdeiros em caso de morte, ou por meio das doações feitas em vida. Atualmente, o teto máximo de cobrança do imposto está em 8%, conforme definido pelo Senado Federal.

Há uma proposta em debate que visa elevar esse valor para até 20% do valor do vem. Porém, ela ainda não foi aprovada. Além disso, as alíquotas cobradas sobre as heranças podem ser diferentes das de doação, variando conforme a determinação de cada estado.

Visto que a lei de aumento das tributações ainda não está em vigor, muitos contribuintes estão se adiantando para pagar uma alíquota menor. A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação entrem em vigor apenas em 2025. Atualmente, as alíquotas variam entre 2% a 8%. A reforma poderá fazer com que esse valor possa até dobrar, dependendo do estado e do valor do patrimônio deixado.

Assuntos: Herança
Ana Flávia Gonzaga

Ana Flávia Gonzaga

Publicitária goiana formada pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e apaixonada em escrever sobre os mais diferentes assuntos que possam existir. Contato: anaffernandesg@gmail.com

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