O Código Civil Brasileiro de 2002 representou um grande marco legislativo no país, estabelecendo direitos e deveres relacionados a contratos, herança, propriedade e família. Contudo, com a mudança dos costumes ao longo dos anos, algumas regras estabelecidas no texto ficaram defasadas, não se adequando a diversidade e as alterações familiares contemporâneas.
Devido aos novos hábitos dos casais atuais, o avanço das redes sociais, as percepções de identidade e de gênero, as leis brasileiras precisaram se adaptar para garantir uma legislação adequada aos novos conceitos familiares atuais. Dessa forma, uma das mudanças será a alteração da nomenclatura da lei, passando de “direito de família” para “direito das famílias”.
Com a alteração, o poder Público se mostra disposto a abraças a pluralidade das configurações familiares presentes na sociedade atual. Assim, novas composições familiares passam a ser protegidas pelas leis brasileiras, como as uniões homoafetivas, uniões estáveis, famílias com presença apenas de mãe ou pai, dentre outros.
Novo código irá alterar institutos jurídicos obsoletos
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Além de inserir novas composições familiares, o novo código irá solicitar a retirada dos institutos jurídicos que se tornaram irrelevantes ou obsoletos com o passar dos anos, como na separação judicial. A medida tem o intuito de modernizar e simplificar a legislação, excluindo o possível debate sobre a existência dos institutos e possibilitando maior clareza em relação à aplicação das leis.
Em relação aos regimes de bens, fica determinada a exclusão de alguns modelos, como a separação obrigatória e a participação final nos aquestos. Com isso, se torna mais flexível a adequação às necessidades e vontades das partes envolvidas, seja em uma relação matrimonial ou uma união estável. Nos casamentos, haverá a desburocratização do processo de habilitação, tornando mais otimizada e acessível o regime para os casais que queiram oficializar a união.
No caso dos casais que desejam viver em união estável, a mudança será relacionada a atribuição de estado civil, reconhecendo como “conviventes”. Esse avanço irá aumentar a proteção dos direitos dos casais que não desejam se casar, mas que desejam garantir a segurança de seus direitos. Assim, será possível ter maior segurança jurídica e reconhecimento da sociedade em relação à seriedade e compromisso da união.
Adoção de maiores de idade e divisão de tutoria de animais de estimação
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Uma das alterações mais significantes da nova legislação é a possibilidade da adoção de maiores de idade, reconhecendo o vínculo afetivo e familiar independentemente da idade ou à filiação biológica. Com isso, a adoção poderá ser baseada no desejo mútuo do estabelecimento de uma relação de afeto e cuidado, não mais por idade do indivíduo a ser adotado.
O compartilhamento da guarda de animais de estimação também poderá ser alterada no código. Agora, haverá inclusão de direitos e deveres no cuidado com os animais, estabelecendo a divisão de despesas e cuidado entre os tutores. Com isso, será possível garantir o cuidado com o bem-estar do animal nas novas dinâmicas familiares, inclusive no processo de separação dos casais que possuem bichos de estimação.
Por fim, os novos formatos não visam alterar as composições familiares já existentes, como a família tradicional formada por marido, esposa e filhos. O intuito das mudanças é de abranger os direitos e responsabilidades aos novos formatos de estrutura familiar, gerando reflexões sobre as questões de diversidade e igualdade. Somente dessa forma, será possível tingir um sistema jurídico igualitário e justo para todos os brasileiros.