Receber uma herança pode ser um momento delicado e cheio de dúvidas, principalmente em relação aos trâmites legais. Mas você sabia que, em algumas situações, é possível evitar o inventário, economizando tempo, dinheiro e muitas burocracias? Veja em quais casos isso é possível.
Antes de tudo, é importante entender para que serve o inventário. Nada mais é do que um procedimento realizado após o falecimento de uma pessoa para determinar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados por ela. Só depois do completo conhecimento dessa situação é que os bens podem ser distribuídos, na maioria dos casos.
Acontece que, no Brasil, nem sempre é necessário fazer o procedimento para que os herdeiros possam receber a parte da herança de forma legal e organizada. Existem cinco cenários em que uma pessoa pode ter direito à herança sem inventário.
Herança sem inventário
A primeira possibilidade ocorre nos casos de herança de pequeno valor. Caso o valor total dos bens seja abaixo de R$ 1.000,00, qualquer herdeiro pode sacar o valor diretamente na instituição financeira do falecido, mediante apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de herdeiro.
Se o valor total dos bens for entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, e caso todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens, é possível realizar um acordo em cartório, sem a necessidade de inventário judicial.
Outra possibilidade é a herança com bens de fácil transferência, como dinheiro em conta bancária, cotas de fundos de investimento e títulos de renda fixa, que podem ser transferidos diretamente aos herdeiros por meio de escritura pública em cartório, de acordo com a Resolução nº 4.855/2020 do CNJ.
A terceira possibilidade ocorre em situações de herança com testamento válido. Assim, se o falecido deixou um documento completo, que distribui todos os seus bens entre os herdeiros, o inventário não é obrigatório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão.
A quarta situação possível é a herança com bens em condomínio. Se todos os herdeiros concordarem, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública em cartório, dispensando o inventário judicial.
Por último, mais uma possibilidade é a herança com procedimento de arrolamento, sendo mais simplificado que o inventário tradicional, utilizado quando os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens, dispensando algumas etapas burocráticas.
É importante estar atualizado em relação às regras de herança sem inventário, pois elas podem variar conforme o estado brasileiro. Por isso, na dúvida, consulte um advogado para obter informações precisas sobre o seu caso.