A possibilidade de obter pensão por morte para os dependentes é uma das vantagens garantidas para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Isso porque eles contribuem mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo a garantia de tais direitos. Veja quem é considerado dependente do MEI e quanto tempo dura a pensão por morte.
As contribuições mensais do MEI garantem direitos previdenciários, como a pensão por morte. Caso o MEI faleça, seus dependentes qualificados terão direito a receber um valor mensal do INSS, o que ajuda a amparar financeiramente a família nesse momento difícil.
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Quem tem direito à pensão?
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que os seguintes dependentes dos MEIs podem ter direito à pensão por morte:
- Cônjuge ou companheiro(a): sem restrições de idade ou tempo de contribuição do MEI.
- Filhos: menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
- Pais: menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
- Irmãos: menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
Condições para o recebimento da pensão
É fundamental que o MEI tenha cumprido alguns requisitos para que seus dependentes possam ter direito à pensão. Entre eles está a contribuição mínima, sendo de pelo menos 18 meses antes do falecimento. O tempo de contribuição também conta, pois o valor da pensão e sua duração dependem disso.
A pensão pode ser de quatro meses para cônjuges com menos de 18 contribuições e menos de dois anos de casamento ou união estável antes do falecimento do MEI. Ou ainda de duração variável, dependendo do tempo de contribuição e idade do dependente, podendo variar de três anos a vitalícia.
A solicitação da pensão por morte para dependentes de MEIs pode ser feita de forma online, através do portal Meu INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem a dependência econômica do dependente em relação ao MEI falecido.
Dessa forma, ao se manter informado e tomar as medidas necessárias, o MEI pode garantir a segurança e o bem-estar da família, mesmo em momentos difíceis.