Não é raro encontrar casos de brasileiros que descobrem de repente que possuem direito a herança de algum parente com pouco contato. Nem sempre os herdeiros possuem conhecimentos sobre os bens que os falecidos possuem, sejam eles pais ou demais parentes. Ao ficar com dúvida se existe alguma herança a receber, muitos voltam a se aproximar dos familiares em busca de saber mais informações.
Contudo, a única forma de descobrir se existe alguma herança pendente é por meio de um testamento deixado pelo falecido. Essa consulta deve ser realizada diretamente no site da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, portal que reúne as informações dos tabelionatos do Brasil.
Para isso, será necessário realizar um cadastro no portal e ter a certidão de óbito do falecido. Contudo, vale ressaltar que informações anteriores a 2000 possam não estar inscritas no sistema. Ou seja, testamentos feitos antes desse ano pode não ser encontrado durante a busca. Além disso, apenas testamentos públicos, registrados em tabelionatos e reconhecidos por testemunhas, estão nos arquivos da CENSEC.
Caso o falecido tenha deixado um testamento particular ou cerrado, será necessário buscar por conhecidos que tenham a informação sobre o documento. Em último caso, se não houver testamento, o cidadão poderá buscar por informações sobre patrimônios deixados em nome do falecido.
1. Dinheiro deixado em bancos
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Se os herdeiros souberem em qual banco o falecido tinha conta e um inventário já tiver sido realizado, há duas formas de descobrir sobre saldos disponíveis em conta-corrente. A primeira delas é por meio de um inventário extrajudicial, no qual será preciso informar banco e número da conta para o tabelionato.
O próprio tabelionato irá emitir um documento, solicitando que seja disponibilizado o saldo em conta. Com esse documento, os herdeiros poderão solicitar as informações ao banco.
A segunda forma é referente aos inventários que correm na justiça. Nesse caso, basta solicitar uma busca de ativos financeiros no processo. A solicitação pode ser realizada diretamente pelo SISBAJUD, um sistema judiciário que possui convênio com o Banco Central. Nele, será possível descobrir os bancos que os falecidos possuíam conta e o saldo apenas pelo CPF.
No entanto, caso não exista um inventário, os valores podem ser descobertos por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Para isso, basta informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida. Se o sistema indicar valores, o usuário precisará comprovar que é herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para ter acesso às quantias.
2. Seguro de Vida
Por meio do site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é possível descobrir o seguro de vida pelo CPF. Ao entrar no site, o cidadão precisará clicar na lupa no canto superior direito e buscar por “Consultar Seguros”.
Após ler as instruções, o login deverá ser realizado com o cadastro do site Gov.Br. Ao iniciar a página de consulta, será necessário criar ou inserir os dados de cadastro
3. Imóveis
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Por fim, uma das formas mais rápidas de descobrir se o falecido possuia imóveis em seu nome é pelo site www.registradores.onr.org.br. Para consultar, basta realizar um cadastro e clicar em “Pesquisa Prévia”.
A busca será realizada pelo CPF do falecido, retornando com o número da matrícula caso tenha algum imóvel no nome do mesmo. Os imóveis poderão ser consultados também diretamente pelos cartórios de registro de imóveis.