O novo projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dentre as propostas inseridas no texto, está o “cashback” de parte dos impostos pagos para a população de baixa renda. Segundo o projeto, todos os produtos adquiridos por essas famílias terão direito ao benefício, exceto aqueles sujeitos ao imposto seletivo, como bebidas alcoólicas e cigarro.
Além disso, a proposta estabelece ainda um valor mínimo de devolução, que irá variar de acordo com o tributo, seja ele CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e o produto ou serviço contratado. Vale ressaltar que a emenda constitucional que determinou a mudança na tributação, já informava o mecanismo a ser utilizado no cashback de impostos cobrados no gás de cozinha e na conta de luz.
Dessa forma, o cashback será de responsabilidade da Receita Federal, devolvidos no momento da cobrança das contas de água, esgoto, luz e gás natural. A devolução dos impostos dos demais bens e serviços pagos mensalmente também deverão seguir a regra do cashback.
Como funcionará o cashback da Receita Federal?
A proposta apresentada determina que o piso de devolução do imposto irá depender do produto ou do serviço. No caso do gás de cozinha, o cashback mínimo será de 100% para CBS e 20% para IBS. Em relação aos serviços de energia elétrica, água e esgoto, o piso será de 50% para CBS e 20% para IBS. Os demais produtos e serviços deverão contar com o piso mínimo de 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.
O benefício será concedido para as famílias que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, cadastradas no CadÚnico. Com isso, todos os pagamentos de serviços essenciais e a compra de produtos que não estejam sujeitos ao imposto seletivo, contarão com o cashback para os beneficiados. A devolução será calculada de acordo com o consumo formalizado das famílias, por meio dos documentos fiscais emitidos.
Dessa forma, será possível evitar a informalidade das atividades econômicas, a concorrência desleal entre os estabelecimentos e a sonegação fiscal. Além disso, ficar os percentuais de desconto do CBS e do IBS garante a preservação da autonomia federativa.
Contudo, “excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções, resguardando o acesso das populações residentes nestas localidades”, afirmou o governo.
Reforma Tributária segue a pleno vapor
Após nos de discussão entre os poderes legislativos, o Congresso Nacional finalmente aprovou a Reforma Tributária Brasileira no final de 2023. Com o novo texto, o sistema tributário do Brasil passará por algumas modificações. Assim, cinco tributos serão unificados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Nesse modelo, os impostos não se tornam cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item, evitando o excesso de tributos cobrados dos consumidores. Dessa forma, uma parte do IVA será gerido pela União, enquanto a outra terá a gestão compartilhada entre os estados e municípios, ficando da seguinte forma:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): gestão compartilhada estados e municípios, irá unificar o ICMS (estadual) e ISS (municipal);
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): gestão federal, irá unificar IPI, PIS e Cofins.