Muitas microempreendedoras individuais (MEI) que desejam engravidar, ou que já estão à espera de um filho, se questionam sobre quais direitos possuem nesta fase tão especial da vida.
MEI tem direito ao auxílio-maternidade?
SIM. Segundo a legislação brasileira, o auxílio-maternidade é uma garantia para as empresárias após o nascimento da criança. O benefício funciona de forma semelhante ao ofertado a colaboradoras de empresas privadas e setor público.
Dessa forma, o benefício permite que a mãe não tenha que optar entre o trabalho ou o ato de ser mãe, visto que o auxílio irá ajudar no pagamento das contas nos primeiros meses de vida da criança. O auxílio-maternidade para MEI é ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao pagamento das contribuições ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
No entanto, é necessário atender a alguns requisitos antes de conseguir o pagamento do benefício. O principal dele é ter feito, pelo menos, 10 contribuições mensais por meio do DAS-MEI. Há também a carência mínima de 10 meses para se tornar elegível para o recebimento de um novo auxílio-maternidade.
Em quais situações a MEI possui direito ao auxílio-maternidade?
No caso do parto de bebê vivo, a solicitação deverá acontecer em até 28 dias antes do nascimento, mediante apresentação do atestado médico.
O benefício poderá ser solicitado também após o nascimento da criança, com a apresentação da certidão de nascimento. Em caso de parto de natimorto, a mulher também tem direito ao auxílio. Assim, para os fetos que não sobreviverem após 20 semanas de gestação, será preciso apresentar a certidão de natimorto para receber os pagamentos.
Já para aborto espontâneo, a mãe terá direito ao auxílio após a apresentação do atestado médico comprovando a situação. As mulheres que adotarem ou receberem a guarda legal de crianças de até 12 anos, também terão direito ao benefício. Para isso, é exigido mostrar a documentação comprobatória da adoção ou da guarda legal.
Qual a duração do auxílio-maternidade para MEI?
As microempreendedoras poderão receber o auxílio-maternidade pelo período de 120 dias, equivalentes a quatro meses de pagamentos. No entanto, o valor é definido de acordo com o salário-mínimo vigente, não sendo levado em consideração a renda mensal da empreendedora.
Em casos de aborto espontâneo, o decreto n° 3.048/99, art. 93, § 5º, determina o pagamento do benefício por apenas 14 dias, com valor proporcional ao período. Após o encerramento das duas semanas, a MEI poderá retomar suas atividades. Por fim, a solicitação poderá ser realizada diretamente pelo sistema do Meu INSS, mediante a apresentação de documentos que comprovem o nascimento da criança ou o aborto espontâneo.