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MEI tem direito ao auxílio-maternidade? Saiba o que a lei diz ou será tarde

Na hora de engravidar, muitas microempreendedoras se questionam sobre como ficará sua vida financeira com o nascimento da criança.

Ana Flávia Gonzaga por Ana Flávia Gonzaga
16/04/2024 - 09:35
em Direitos, Programas Sociais
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Muitas microempreendedoras individuais (MEI) que desejam engravidar, ou que já estão à espera de um filho, se questionam sobre quais direitos possuem nesta fase tão especial da vida.

MEI tem direito ao auxílio-maternidade?

SIM. Segundo a legislação brasileira, o auxílio-maternidade é uma garantia para as empresárias após o nascimento da criança. O benefício funciona de forma semelhante ao ofertado a colaboradoras de empresas privadas e setor público.

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Dessa forma, o benefício permite que a mãe não tenha que optar entre o trabalho ou o ato de ser mãe, visto que o auxílio irá ajudar no pagamento das contas nos primeiros meses de vida da criança. O auxílio-maternidade para MEI é ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao pagamento das contribuições ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

No entanto, é necessário atender a alguns requisitos antes de conseguir o pagamento do benefício. O principal dele é ter feito, pelo menos, 10 contribuições mensais por meio do DAS-MEI. Há também a carência mínima de 10 meses para se tornar elegível para o recebimento de um novo auxílio-maternidade.

Em quais situações a MEI possui direito ao auxílio-maternidade?

No caso do parto de bebê vivo, a solicitação deverá acontecer em até 28 dias antes do nascimento, mediante apresentação do atestado médico.

O benefício poderá ser solicitado também após o nascimento da criança, com a apresentação da certidão de nascimento. Em caso de parto de natimorto, a mulher também tem direito ao auxílio. Assim, para os fetos que não sobreviverem após 20 semanas de gestação, será preciso apresentar a certidão de natimorto para receber os pagamentos.

Já para aborto espontâneo, a mãe terá direito ao auxílio após a apresentação do atestado médico comprovando a situação. As mulheres que adotarem ou receberem a guarda legal de crianças de até 12 anos, também terão direito ao benefício. Para isso, é exigido mostrar a documentação comprobatória da adoção ou da guarda legal.

Qual a duração do auxílio-maternidade para MEI?

As microempreendedoras poderão receber o auxílio-maternidade pelo período de 120 dias, equivalentes a quatro meses de pagamentos. No entanto, o valor é definido de acordo com o salário-mínimo vigente, não sendo levado em consideração a renda mensal da empreendedora.

Em casos de aborto espontâneo, o decreto n° 3.048/99, art. 93, § 5º, determina o pagamento do benefício por apenas 14 dias, com valor proporcional ao período. Após o encerramento das duas semanas, a MEI poderá retomar suas atividades. Por fim, a solicitação poderá ser realizada diretamente pelo sistema do Meu INSS, mediante a apresentação de documentos que comprovem o nascimento da criança ou o aborto espontâneo.

Assuntos: Auxílio-maternidadeMEI
Ana Flávia Gonzaga

Ana Flávia Gonzaga

Publicitária goiana formada pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e apaixonada em escrever sobre os mais diferentes assuntos que possam existir. Contato: anaffernandesg@gmail.com

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