Os netos podem ser dependentes na declaração do Imposto de Renda, mas antes de incluí-los na relação, é importante entender as regras da Receita Federal e evitar surpresas desagradáveis na hora da malha fina.
Nesses casos, a guarda judicial é essencial para os avós que desejam incluir os netos como dependentes. Mas, é preciso ter atenção redobrada em mais um detalhe. Segundo a Receita Federal, pais e avós não podem declarar o mesmo neto. Além disso, a ajuda esporádica não conta, sendo que o auxílio financeiro aos netos, sem guarda judicial, não configura dependência para fins fiscais.
Entre os benefícios de declarar netos como dependentes está o abatimento de R$ 2.275,08 por cada neto, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. Além disso, existe a possibilidade de deduzir gastos com educação (até R$ 3.525,00 por ano) para netos dependentes estudantes.
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Ao fazer a declaração, a consulta com um contador pode ser essencial para esclarecer dúvidas e garantir que a informação passada esteja correta.
É importante ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar a dependência, como certidão de nascimento, laudo médico (se for o caso) e comprovante de matrícula. Assim, tenha o cuidado de declarar apenas os netos que se encaixam nos critérios da Receita Federal para evitar problemas com o fisco.
Quem pode ser neto dependente?
Segundo as regras definidas pela Receita Federal, existem três situações que justificam a dependência. São elas:
- Menor de 21 anos: é a idade tradicional para dependência, válida para o ano inteiro, mesmo que o neto faça aniversário ao decorrer desse ciclo.
- De 21 a 24 anos: estudante em faculdade ou curso técnico. A matrícula deve estar em vigor no dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração.
- Qualquer idade: incapacidade física ou mental que o impeça de trabalhar, mas depende de laudo médico comprovativo exigido pela Receita.