A Segunda Tuma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, autorizar o desconto do salário dos colaboradores em caso de banco de horas negativo ao fim de 12 meses.
Ou seja, caso a carga horária do trabalhador não seja cumprida de forma correta, deixando o banco de horas negativo, os empregadores poderão descontar as horas faltantes ao final dos 12 meses estabelecidos.
O desconto poderá ser realizado também em caso de pedido de demissão ou de dispensa por justa causa. Em contrapartida, caso o trabalhador tiver banco de horas positivo, em que trabalhou mais do que o período acordado, ele poderá ter a compensação por meio de folga ou por pagamento de horas extras com adicional de 50%.
“Com efeito, o regime jurídico assegurado pela Constituição Federal atinente ao labor sobrejornada impõe o pagamento das horas extras com adicional de, no mínimo, 50% em relação ao salário-hora normal ou compensação de horários”, informou a decisão.
O acordão já está disponível para consulta dos empregadores e trabalhadores, tendo a ministra Maria Helena Mallmann como relatora da decisão.
Decisão irá atingir tanto empregados quanto empresas
A decisão do TST foi tomada com referência na convenção coletiva entre a empresa PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, localizada no Paraná. Por ter repercussão geral, a decisão irá atingir trabalhadores e categorias além das envolvidas na convenção coletiva.
Dessa forma, ao ter repercussão geral, a decisão será utilizada no público de trabalhadores e empresas como um todo. Assim, a decisão afeta tanto os empregados quanto as empresas. Enquanto os trabalhadores ganham o benefício de administrar o próprio tempo, as empresas passarão a ter liberdade econômica para definir quando o tralhador terá que trabalhar mais ou menos.
Ao seguir o banco de horas, o trabalhador poderá organizar seu horário de trabalho conforme suas necessidades pessoais.
Assim, o empregado poderá sair mais cedo do expediente algum dia caso precise realizar alguma atividade fora da empresa de interesses pessoais. Por outro lado, as empresas poderão solicitar o cumprimento de horas extras em dias de maior trabalho para cobrir as horas não cumpridas anteriormente.