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Banco de horas negativo: nova decisão pode “comer” parte do seu salário

Com a nova decisão do TST, os trabalhadores que não cumprirem a quantidade de horas estabelecidas, poderão ter desconto nos salários.

Ana Flávia Gonzaga por Ana Flávia Gonzaga
16/04/2024 - 10:32
em Direitos
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A Segunda Tuma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, autorizar o desconto do salário dos colaboradores em caso de banco de horas negativo ao fim de 12 meses.

Ou seja, caso a carga horária do trabalhador não seja cumprida de forma correta, deixando o banco de horas negativo, os empregadores poderão descontar as horas faltantes ao final dos 12 meses estabelecidos.

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O desconto poderá ser realizado também em caso de pedido de demissão ou de dispensa por justa causa. Em contrapartida, caso o trabalhador tiver banco de horas positivo, em que trabalhou mais do que o período acordado, ele poderá ter a compensação por meio de folga ou por pagamento de horas extras com adicional de 50%.

“Com efeito, o regime jurídico assegurado pela Constituição Federal atinente ao labor sobrejornada impõe o pagamento das horas extras com adicional de, no mínimo, 50% em relação ao salário-hora normal ou compensação de horários”, informou a decisão.

O acordão já está disponível para consulta dos empregadores e trabalhadores, tendo a ministra Maria Helena Mallmann como relatora da decisão.

Decisão irá atingir tanto empregados quanto empresas

A decisão do TST foi tomada com referência na convenção coletiva entre a empresa PLZ Indústrias Eletrônica Ltda e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, localizada no Paraná. Por ter repercussão geral, a decisão irá atingir trabalhadores e categorias além das envolvidas na convenção coletiva.

Dessa forma, ao ter repercussão geral, a decisão será utilizada no público de trabalhadores e empresas como um todo. Assim, a decisão afeta tanto os empregados quanto as empresas. Enquanto os trabalhadores ganham o benefício de administrar o próprio tempo, as empresas passarão a ter liberdade econômica para definir quando o tralhador terá que trabalhar mais ou menos.

Ao seguir o banco de horas, o trabalhador poderá organizar seu horário de trabalho conforme suas necessidades pessoais.

Assim, o empregado poderá sair mais cedo do expediente algum dia caso precise realizar alguma atividade fora da empresa de interesses pessoais. Por outro lado, as empresas poderão solicitar o cumprimento de horas extras em dias de maior trabalho para cobrir as horas não cumpridas anteriormente.

Assuntos: Banco de HorasCLT
Ana Flávia Gonzaga

Ana Flávia Gonzaga

Publicitária goiana formada pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e apaixonada em escrever sobre os mais diferentes assuntos que possam existir. Contato: anaffernandesg@gmail.com

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