O Procon-SP divulgou uma pesquisa reveladora sobre o conhecimento dos brasileiros em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o levantamento, 90% dos entrevistados consideram o Código eficiente. Contudo, grande parte da população desconhece direitos básicos.
O estudo, conduzido por meio de um questionário online, revelou que 57% dos participantes não sabem identificar uma cláusula abusiva em contratos.
Além disso, 48% não compreendem o conceito de recall de produtos ou serviços. Já a garantia legal é desconhecida por 42% dos entrevistados.
Veja abaixo três dos direitos menos conhecidos, segundo a pesquisa.
Cláusula abusiva
Cláusulas abusivas são aquelas que violam o princípio da boa-fé e colocam o consumidor em desvantagem.
Um exemplo é a previsão de uma multa extremamente elevada em caso de atraso ou quando um contrato impede a desistência do negócio. Outros casos incluem mudanças unilaterais de serviços ou a transferência de responsabilidades a terceiros.
Para identificar tais cláusulas, é essencial consultar o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo detalha situações que configuram cláusulas abusivas, protegendo assim os consumidores.
Recall de produtos ou serviços
O recall é um procedimento importante para a segurança do consumidor. Quando um produto ou serviço apresenta defeitos, o fornecedor deve comunicar imediatamente às autoridades e aos consumidores, retirando o produto do mercado, reparando o defeito ou recomprando o item.
Este processo visa garantir que os consumidores não sejam prejudicados por produtos defeituosos.
Segundo o Procon-SP, quase metade dos entrevistados desconhece essa prática. Entender o que é recall e como ele funciona é fundamental para assegurar o direito à segurança e à qualidade dos produtos e serviços adquiridos.
Garantia legal
A garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o direito de reparo de problemas de fácil detecção dentro de prazos específicos: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
Se o problema não for solucionado nesse período, o consumidor pode exigir a troca do produto ou o reembolso do valor pago. Todavia, 42% dos entrevistados pela pesquisa do Procon-SP não conhecem esse direito.
Portanto, é fundamental que os consumidores estejam informados sobre a garantia legal para poderem reivindicar seus direitos quando necessário.