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Como funcionará o novo DPVAT? Volta do tributo assombra os motoristas

O PL que determina o retorno da cobrança do DPVAT foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguindo para votaçaõ no Senado.

Ana Flávia Gonzaga por Ana Flávia Gonzaga
15/04/2024 - 12:17
em Direitos
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23 que determina a volta da cobrança do DPVAT, o seguro nacional obrigatório para veículos terrestres. Com a aprovação dos deputados, o texto segue para aprovação do Senado. O projeto, que mantém a Caixa Econômica Federal como gestora do fundo, seguiu com mudanças sugeridas pelo relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

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Dentre as alterações, está o direcionamento de 35% a 40% do valor arrecadado com o pagamento do seguro os estados e municípios que ofertarem serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Além disso, a nova regulamentação determina o retorno da cobrança obrigatória aos motoristas.

Os valores serão administrados pela Caixa em um novo fundo. Vale ressaltar que a instituição financeira assumiu o controle da gestão dos recursos em 2021, por meio de um modelo emergencial e transitório. Até então, a administração dos recursos era da Seguradora Líder, que anunciou o fim da cobertura do seguro em novembro de 2020.

Novo DPVAT
Novo DPVAT – Acidente na estrada (Foto: Dmitry Kalinovsky/Shutterstock)

Quais serão as principais mudanças do novo DPVAT?

A primeira mudança caso o projeto será acatado será a mudança do nome, passando a ser chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).

O seguro contará com indenização por morte e invalidez permanente, total ou parcial. O texto substitutivo determina que as despesas médicas também sejam incluídas como forma de indenização, desde que não sejam disponibilizadas pelo SUS do município de residência do acidentado.

A versão alterada determina também a possibilidade do retorno de cobrança do prêmio do seguro, referente ao valor que deverá ser pago pelo motorista para ter direito à cobertura do SPVAT.

Devido à ausência de cobrança das taxas nos últimos anos, a Caixa anunciou que os valores depositados no fundo dariam para pagar os pedidos feitos somente até novembro de 2023.

Por fim, o motorista que não realizar o pagamento do seguro poderá ser multado por infração grave. Assim, a quitação do valor também será exigida para o licenciamento anual, transferência do veículo ou baixa do automóvel diante dos órgãos de trânsito.

Fonte: News MOTOR

Assuntos: DPVAT
Ana Flávia Gonzaga

Ana Flávia Gonzaga

Publicitária goiana formada pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e apaixonada em escrever sobre os mais diferentes assuntos que possam existir. Contato: anaffernandesg@gmail.com

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