Desde a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2023, os beneficiários do Bolsa Família não podem mais optar pelo empréstimo consignado.
A medida tem o intuito de proteger as famílias do endividamento, visto que se trata de um grupo que carecem de necessidades básicas e passam fome, conforme afirmado pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
Segundo o ministro, o repasse do Bolsa Família não se trata de um salário, mas sim de um programa de transferência de renda pago pelo Governo Federal.
O objetivo dos repasses mensais é de auxiliar as famílias que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Assim, o pagamento é feito apenas para os grupos familiares que estejam dentro das exigências do programa.
“Não podemos tirar da mesa, tirar da boca, tirar da condição da alimentação das pessoas. Tirar aquilo que permitiu o esforço de todo o povo brasileiro para garantir o Bolsa Família a cerca de 21 milhões de famílias, aproximadamente 54 milhões de pessoas”, afirmou Dias em comunicado divulgado em setembro de 2023.
Mudanças no empréstimo consignado aos beneficiários
As decisões são referentes aos descontos do então programa de consignados do Auxílio Brasil. Após a posse do presidente Lula, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou um documento em relação aos descontos de empréstimos consignados no Bolsa Família. Com a nova medida, foi alterado o valor permitido para o desconto mensal do programa, o número de prestações e a taxa de juros dos empréstimos.
“Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos”, argumentou o ministro Wellington Dias.
“Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação”, completou o ministro em sua argumentação. Por fim, os descontos dos benefícios deverá permanecer apenas para os beneficiários que contrataram o crédito consignado antes da MP nº 1.164, transformada na Lei nº 14.601.