As férias remuneradas são um direito fundamental do trabalhador, previsto na CLT e essencial para o descanso físico e mental. Por essa razão, negar a folga aos trabalhadores é uma violação dos direitos. Entenda a quantidade de dias a que você tem direito até como tirar as férias remuneradas da melhor forma.
Após 12 meses de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. A reforma trabalhista de 2017 permitiu a divisão das férias em até três períodos, desde que haja concordância entre empregador e empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
A remuneração das férias é calculada pela média dos valores recebidos nos últimos 12 meses. Assim, o trabalhador tem direito a 1/3 do salário mensal. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado.
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Já nos casos de licença médica superior a 15 dias, o período de férias pode ser reduzido. Isso porque a folga desse trabalhador precisa ser proporcional ao tempo em que ele realmente esteve à disposição da empresa. Assim, o caso deve ser analisado com base nas particularidades de cada um.
Comunicação das férias e recebimento do pagamento
Para que tudo corra bem com o planejamento das férias, é importante comunicar ao empregador com antecedência mínima de 30 dias a data em que deseja iniciar as férias. Além disso, as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.
Assim, vale reforçar que as férias remuneradas são um direito do trabalhador, mas alguns casos devem ser analisados com base em situações específicas. Converse com o empregador para organizar uma boa data para as suas férias e aproveite o descanso merecido. Afinal, mais do que um direito, é uma necessidade capaz de reduzir o estresse e melhorar a produtividade no retorno às atividades.