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Folga no aniversário é um direito ou privilégio? Veja o que a CLT diz

A folga no aniversário não é um direito garantido por lei, mas pode ser um benefício opcional que a empresa oferece.

Natália Macedo por Natália Macedo
31/10/2024 - 11:41
em Direitos
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A folga no dia do aniversário é um tema que desperta grande interesse entre os trabalhadores brasileiros. Muitos se perguntam se existe algum direito garantido por lei que permita faltar ao trabalho nessa data especial.

No entanto, a legislação trabalhista no Brasil, representada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não assegura explicitamente essa folga.

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Segundo o artigo 473 da CLT, que lista as situações em que é possível faltar ao trabalho sem desconto no salário, o aniversário não está entre as justificativas autorizadas.

Isso significa que a concessão de folga no dia do aniversário é uma decisão que cabe ao empregador, e não uma obrigação legal.

pessoa de folga
Saiba o que diz a lei em relação a folga no dia do aniversário – Foto: Canva PRO

Folga no aniversário pode ser um privilégio

Embora não seja um direito previsto pela CLT, algumas empresas optam por oferecer a folga no aniversário como parte de suas políticas internas de benefícios.

Esse gesto é visto como uma forma de reconhecer e valorizar os colaboradores, reforçando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

“Se a empresa tiver essa prática incluída em seu regulamento interno ou em um acordo coletivo, o trabalhador terá o direito de usufruir da folga sem sofrer descontos na remuneração,” explica o advogado trabalhista Carlos Albuquerque.

Além disso, em alguns municípios e estados brasileiros, servidores públicos têm esse benefício garantido por lei.

Um exemplo é a Lei Municipal nº 4.710, em Arapongas (PR), que assegura aos servidores municipais um dia de folga remunerada em seu aniversário.

Quando o trabalhador pode faltar ao trabalho?

Apesar de a folga no dia do aniversário não estar prevista na CLT, existem diversas situações em que o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração. Entre as principais justificativas estão:

  • Falecimento de parente próximo: até dois dias consecutivos.
  • Casamento: Três dias consecutivos.
  • Nascimento de filho: cinco dias consecutivos.
  • Acidente de trabalho ou doença: até 15 dias, com remuneração garantida.
  • Convocação para serviço militar: até 30 dias.

“É fundamental que o trabalhador consulte a Convenção Coletiva ou o regulamento interno da empresa para verificar se há cláusulas que garantam a folga no dia do aniversário,” acrescenta Albuquerque.

Benefícios opcionais que valorizam o colaborador

Algumas empresas têm adotado a folga no aniversário como parte de um pacote de benefícios mais amplo, que inclui bônus, dias de descanso adicionais ou licença maternidade/paternidade estendida. Essa prática se alinha à ideia de proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável e colaborativo.

Entretanto, é importante lembrar que a folga no aniversário, quando concedida, é um privilégio, não um direito. Isso significa que cabe ao empregador decidir se deseja ou não oferecê-la aos seus funcionários.

“Implantar a folga no aniversário pode ser uma estratégia eficaz para melhorar a retenção de talentos e aumentar a satisfação dos funcionários,” ressalta um estudo realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).

O que esperar do seu empregador?

A folga no dia do aniversário não está prevista na legislação trabalhista brasileira, sendo uma liberalidade do empregador. Entretanto, se a empresa optar por oferecer esse benefício, o colaborador poderá desfrutá-lo sem prejuízos financeiros, desde que essa prática esteja regulamentada internamente ou em acordos coletivos.

Se a folga no aniversário ainda não faz parte da sua realidade, vale a pena verificar o regulamento interno da empresa ou discutir a possibilidade com o setor de recursos humanos. Afinal, muitas empresas estão buscando formas de equilibrar a produtividade com o bem-estar de seus colaboradores.

Assuntos: direitos laboraisfolga no aniversáriolegislação trabalhista
Natália Macedo

Natália Macedo

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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