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O que é o DET? Veja como se cadastrar para não pagar multa

Gabriela Penha por Gabriela Penha
04/05/2024 - 12:07
em Notícias
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O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um canal digital oficial do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que permite a comunicação eletrônica entre o MTE e os empregadores.

A proposta do serviço é modernizar e desburocratizar a comunicação, com a promessa de se tornar mais eficiente, ágil e segura. Através do DET, os empregadores podem receber notificações e comunicações oficiais do MTE, como autos de infração, intimações e citações, assim como enviar documentos e informações solicitadas pelos auditores fiscais do trabalho.

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Permite ainda o acesso a serviços online, como a consulta à situação cadastral da empresa e a emissão de guias de pagamento, assim como atualização sobre notícias e legislações trabalhistas.

Saiba como se cadastrar no DET

Foto: Reprodução

Para se cadastrar no DET, os empregadores precisam:

  • Acessar o site do DET
  • Possuir um certificado digital válido
  • Informar os dados da empresa, como CNPJ, nome e endereço
  • Designar um representante legal para acessar o DET.

Assim, o cadastro é obrigatório para todos os empregadores, sendo MEIs e empresas do Simples Nacional, com prazos específicos conforme o grupo de faturamento. As empresas de médio e grande porte já devem estar cadastradas. Vale lembrar que a plataforma é online e gratuita.

Para o governo, o DET proporciona mais agilidade e eficiência na fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas, assim como aumento da produtividade, com a redução do tempo gasto em tarefas manuais e repetitivas.

Além disso, outras vantagens são a maior precisão e confiabilidade dos dados, com diminuição de despesas com envio de documentos e processos físicos. Por meio do sistema, o governo pretende garantir mais transparência e controle, com maior clareza e organização nas relações entre o governo e os empregadores.

Segundo o governo, o empregador que não se cadastrar no DET ou não utilizar o sistema para se comunicar com a inspeção do trabalho pode ser multado em valores que variam de R$ 500,00 a R$ 10.000,00.

Assuntos: DET
Gabriela Penha

Gabriela Penha

Jornalista, especialista em Comunicação para diferentes mídias. Contato: gabrielapenha0@gmail.com

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