A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação para o Supremo Tribunal Federal (STF), propondo uma solução para a correção dos saldos disponibilizados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As contas do fundo contam atualmente com a correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), conforme estabelecido pelo Banco Central.
No entanto, o rendimento das contas do FGTS tem causado discussão nos poderes legislativos. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, protocolada pelo partido Solidariedade, a correção atual tem rendimento próximo a zero por ano, perdendo para a inflação real e deixando os correntistas em prejuízo.
Contudo, essa não é a única questão envolvendo o FGTS. Outra questão é o saque-aniversário, modalidade que permite retiradas anuais pelos trabalhadores dos valores depositados nas contas do fundo. A medida não agrada o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, fato que pode gerar complicações e até mesmo o fim da modalidade ofertada pelo governo.
Correção dos saldos do FGTS
Na ADI enviada ao STF, o partido Solidariedade sugere que a correção dos saldos do fundo utilizem algum indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A ação tramita no STF desde 2014, com julgamento iniciado em 2023 pela Corte. No início do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu que os valores do fundo sejam atualizados com rendimento mínimo igual ao da poupança.
No entanto, o debate sobre o índice utilizado para a correção dos saldos foi interrompida, após pedido de vista realizado pelo ministro Cristiano Zanin. No dia 25 de março deste ano, o processo voltou para julgamento. Porém, o STF adiou novamente a retomada da sessão para definir o caso.
Fim do saque-aniversário
O ministro do Trabalho, André Marinho, deu os primeiros sinais de que o governo estava estudando alterar o saque-aniversário em janeiro de 2023. Durante sua entrevista ao GloboNews, o ministro afirmou que a integração de novos trabalhadores a modalidade deveria ser interrompido, mantendo os que já optaram pelo saque-aniversário.
Segundo Marinho, um dos principais motivos para encerrar a modalidade é a dificuldade encontrada por muitos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Vale ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao seguro desemprego. No entanto, enquanto a decisão ainda não foi firmada, os trabalhadores podem continuar optando por essa forma de resgate dos valores do FGTS.