O namoro é uma das principais etapas vividas pelos casais que desejam se casar futuramente e buscam menos compromisso na relação atual. No entanto, o que muitos não sabem, é que determinados comportamentos tido por namorados podem configurar a relação como união estável mediante a Justiça. Grande parte dos casais acredita que para um relacionamento se tornar uma união estável, é preciso realizar a formalização do vínculo.
Contudo, a legislação brasileira estabelece três situações que deixam claras que qualquer casal de namorados possam ser enquadrados em uma união estável. Além disso, não é necessário que os dois morem na mesma residência para que o regime será estabelecido. Assim, é possível que no término de um namoro, uma das partes possa recorrer legalmente para conseguir ter acesso aos direitos de uma união estável.
Quais motivos levam um namoro a ser considerado união estável?
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O primeiro ponto a ser levado em consideração é o convívio público, mostrando que o relacionamento é reconhecido por outras pessoas e não mantido em segredo. Isso poderá ser comprovada pela presença dos parceiros em eventos sociais, amigos, eventos públicos, postagens em redes sociais, entre outros. Assim, fica demonstrado o compromisso mútuo entre os integrantes do casal.
O segundo ponto analisado pela Justiça brasileira é em relação à intenção do casal em formar uma família. Para isso, é levado em consideração planos de longo prazo e compromissos mútuos além da simples convivência. Embora muitos acreditem ser necessário ter filhos para comprovar o desejo de família, esse fato não é obrigatório. Assim, poderá ser utilizado o compartilhamento de responsabilidades domésticas, a compra de objetos em conjunto, entre outros.
A estabilidade no relacionamento é o terceiro ponto a ser levado em consideração na hora de considerar ou não um namoro como união estável. Os namoros estáveis e longos mostram comprometimento contínuo entre os integrantes do casal, mostrando o compromisso que possuem em continuar juntos mesmo com diversos altos e baixos da vida.
Todo namoro estável é uma união estável?
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Por mais que o casal possa corresponder aos três pontos citados anteriormente, vale ressaltar que eles por si só não enquadram o casal em uma união estável de forma automática. Dessa forma, mesmo que fique comprovado o convívio público, a intenção de formação de família e estabilidade no relacionamento, o enquadramento na união estável só acontecerá mediante intenção expressa dos envolvidos.
Por fim, caso o casal tenha o intuito expresso de transformar o namoro em uma união estável, será possível mediante a comprovação dos três pontos analisados. Em caso de separação ou falecimento de uma das partes, o outro integrante do casal que desejar comprovar a união estável, poderá utilizar desses argumentos. Contudo, vale ressaltar que a decisão poderá variar conforme o juri.