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As 5 violações trabalhistas mais comuns no Brasil em 2024, segundo o TST

Relatório da OIT aponta o Brasil como um dos países que mais desrespeitam leis trabalhistas, destacando impactos da Reforma de 2017.

Natália Macedo por Natália Macedo
10/04/2025 - 11:00
em Direitos
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Já faz alguns anos que o Brasil figura entre os países que mais desrespeitam leis trabalhistas, de acordo com relatórios da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse cenário se agravou ainda mais após a Reforma Trabalhista de 2017, que enfraqueceu sindicatos e retirou garantias dos trabalhadores.

Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou 2.284.245 denúncias trabalhistas, um reflexo das diversas violações que ocorrem no país. Desse montante, 2.196.571 casos foram julgados, enquanto 1.854.597 permanecem em aberto.

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A seguir, veremos as cinco violações mais comuns, com base nas estatísticas do TST e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

direito trabalhista
Você sabe todos os direitos trabalhistas? – Foto: Reprodução

1. Verbas rescisórias não pagas

Entre as denúncias recebidas pelo TST em 2024, quase 230 mil estavam relacionadas ao não pagamento de verbas rescisórias. Esse é um dos direitos fundamentais garantidos ao trabalhador com carteira assinada, e envolve valores como 13° salário proporcional, férias proporcionais, e o saldo de salário pelos dias trabalhados.

As violações ocorrem principalmente quando as empresas se negam a pagar essas quantias após a demissão.

Vale lembrar que profissionais contratados como PJ (Pessoa Jurídica) dependem dos termos do contrato assinado, e muitas vezes ficam sem esse direito.

2. Adicional de insalubridade

O segundo motivo mais comum de processos trabalhistas em 2024 foi o não pagamento do adicional de insalubridade, com mais de 220 mil registros.

Esse adicional é garantido pela CLT para trabalhadores que atuam em condições que afetam a saúde, como exposição a elementos químicos, biológicos, ruído constante e outros fatores detalhados na Norma Regulamentadora 15 (NR 15).

A empresa que não cumpre com essa obrigação pode ser penalizada com multa e processos.

3. Falta de pagamento do FGTS

Outro problema recorrente é o não pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente no momento da demissão. O FGTS é obrigatório e, em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Foram cerca de 217 mil processos relacionados ao FGTS até maio de 2024. Em casos de demissão por acordo, a multa é reduzida para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do fundo.

4. Atraso nas verbas rescisórias

Empresas que atrasam o pagamento das verbas rescisórias, descumprindo o artigo 477 da CLT, foram alvo de quase 200 mil processos no TST.

A lei prevê que o pagamento dessas verbas deve ser feito até 10 dias corridos após a demissão. Se esse prazo não for cumprido, a empresa é multada e pode ser acionada judicialmente pelo trabalhador.

5. Horas extras em excesso

Por fim, a prática de exigir horas extras acima do permitido também está entre as violações mais frequentes, com quase 180 mil processos registrados.

De acordo com a CLT, o trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia em uma jornada de 44 horas semanais. Exceder esse limite é ilegal e pode resultar em multas e indenizações para o empregado.

Se você está enfrentando alguma dessas situações, é fundamental procurar orientação com seu sindicato. Sindicalizados têm direito a assessoria jurídica gratuita, garantindo proteção e apoio em casos de violação trabalhista.

*Com informações de Terra, Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assuntos: direitos trabalhistasjustiça do trabalhoreforma trabalhista
Natália Macedo

Natália Macedo

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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