A herança é um dos assuntos que mais gera polêmicas entre familiares, seja pela partilha determinada pelo falecido ou pela exclusão de herdeiros do testamento. Além da vontade própria do falecido, existem outros motivos determinados pela legislação brasileira que podem impedir os herdeiros de receber parte do patrimônio deixado pelo familiar.
Segundo a legislação, a exclusão do herdeiro do direito de receber a herança pode ocorrer por dois fatores: indignidade ou deserdação. No caso da indignidade, a punição poderá ser aplicada a qualquer herdeiro. Já a deserdação ocorre apenas com os herdeiros necessários, sendo aqueles que possuem direito a parte legítima da herança como cônjuge, filhos, netos, pais e avôs.
Ambos os casos estão estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. A indignidade está determinada nos artigos 1.814 a 1.817 do Código Civil, estabelecendo quais são os casos que levam a essa categoria. Os tópicos sobre o deserdamento poderão ser encontrados nos artigos 1.961 a 1.964 do Código Civil.
Motivos por indignidade
O herdeiro considerado indigno não receberá a herança deixada por atos graves contra o testador ou contra a família do falecido. A exclusão por esse motivo deverá ser declarada pelas autoridades, por meio de uma sentença judicial. Assim, o herdeiro considerado indigno terá sua parte da herança redistribuída entre os demais herdeiros, conforme determinado no testamento deixado pelo falecido.
De acordo com as leis brasileiras, as situações que podem levar o herdeiro a exclusão por indignidade são:
- Ofensa física grave contra o testador;
- Calúnia ou difamação grave contra o testador;
- Homicídio ou tentativa de homicídio contra o testador ou seus herdeiros;
- Impedimento ou fraude ao testamento deixado.
Exclusão da herança por deserdamento
O deserdamento é referente a quando o testador exclui o herdeiro por meio do testamento, esclarecendo os motivos que levaram a exclusão. No entanto, esses motivos devem estar de acordo com as causas previstas na legislação. Assim, os motivos definidos pela lei brasileira que levam ao deserdamento são:
- Ofensas graves ou injúrias físicas;
- Recusa de socorre em situações de grave necessidade;
- Acusação caluniosa em juízo contra o testador e familiares;
- Atestado contra a vida do testador, filhos, cônjuge ou companheiro.