Já faz alguns anos que o Brasil figura entre os países que mais desrespeitam leis trabalhistas, de acordo com relatórios da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse cenário se agravou ainda mais após a Reforma Trabalhista de 2017, que enfraqueceu sindicatos e retirou garantias dos trabalhadores.
Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou 2.284.245 denúncias trabalhistas, um reflexo das diversas violações que ocorrem no país. Desse montante, 2.196.571 casos foram julgados, enquanto 1.854.597 permanecem em aberto.
A seguir, veremos as cinco violações mais comuns, com base nas estatísticas do TST e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. Verbas rescisórias não pagas
Entre as denúncias recebidas pelo TST em 2024, quase 230 mil estavam relacionadas ao não pagamento de verbas rescisórias. Esse é um dos direitos fundamentais garantidos ao trabalhador com carteira assinada, e envolve valores como 13° salário proporcional, férias proporcionais, e o saldo de salário pelos dias trabalhados.
As violações ocorrem principalmente quando as empresas se negam a pagar essas quantias após a demissão.
Vale lembrar que profissionais contratados como PJ (Pessoa Jurídica) dependem dos termos do contrato assinado, e muitas vezes ficam sem esse direito.
2. Adicional de insalubridade
O segundo motivo mais comum de processos trabalhistas em 2024 foi o não pagamento do adicional de insalubridade, com mais de 220 mil registros.
Esse adicional é garantido pela CLT para trabalhadores que atuam em condições que afetam a saúde, como exposição a elementos químicos, biológicos, ruído constante e outros fatores detalhados na Norma Regulamentadora 15 (NR 15).
A empresa que não cumpre com essa obrigação pode ser penalizada com multa e processos.
3. Falta de pagamento do FGTS
Outro problema recorrente é o não pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente no momento da demissão. O FGTS é obrigatório e, em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado.
Foram cerca de 217 mil processos relacionados ao FGTS até maio de 2024. Em casos de demissão por acordo, a multa é reduzida para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do fundo.
4. Atraso nas verbas rescisórias
Empresas que atrasam o pagamento das verbas rescisórias, descumprindo o artigo 477 da CLT, foram alvo de quase 200 mil processos no TST.
A lei prevê que o pagamento dessas verbas deve ser feito até 10 dias corridos após a demissão. Se esse prazo não for cumprido, a empresa é multada e pode ser acionada judicialmente pelo trabalhador.
5. Horas extras em excesso
Por fim, a prática de exigir horas extras acima do permitido também está entre as violações mais frequentes, com quase 180 mil processos registrados.
De acordo com a CLT, o trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia em uma jornada de 44 horas semanais. Exceder esse limite é ilegal e pode resultar em multas e indenizações para o empregado.
Se você está enfrentando alguma dessas situações, é fundamental procurar orientação com seu sindicato. Sindicalizados têm direito a assessoria jurídica gratuita, garantindo proteção e apoio em casos de violação trabalhista.
*Com informações de Terra, Tribunal Superior do Trabalho (TST).