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Home Notícias Direitos

Pensão por morte para MEI: microempreendedor tem direito ao benefício do INSS?

Gabriela Penha por Gabriela Penha
03/05/2024 - 20:04
em Direitos
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Ser Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversas vantagens que fazem da modalidade uma ótima opção para quem deseja formalizar o negócio e ter acesso a direitos e benefícios importantes. Um deles é o acesso à pensão por morte.

É um importante benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante renda aos dependentes em caso de falecimento do MEI. Assim que um empreendedor se formaliza como MEI, ele passa a garantir o acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, a pensão por morte e tantos outros.

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Especialmente em relação à pensão por morte, o benefício é uma forma de garantir a segurança da família do empreendedor em caso de falecimento, sendo um suporte para os gastos financeiros.

Para ter direito à pensão por morte, o MEI precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 18 meses. É essencial manter sempre as contribuições em dia para garantir o acesso a todos os benefícios previdenciários.

Foto: Shutterstock

Os critérios para concessão do benefício variam conforme o dependente. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro(a): se o MEI tiver menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de casamento/união estável, o cônjuge recebe a pensão por 4 meses. Por outro lado, se o MEI tiver mais de 18 meses de contribuição e mais de 2 anos de casamento/união estável, a pensão pode ser vitalícia.
  • Filhos: se os filhos forem menores de 21 anos, eles recebem a pensão até atingir essa idade. Em caso de filhos com invalidez, o benefício dura enquanto a situação for comprovada. Para isso, é preciso apresentar exames, laudos médicos e outros meios de confirmação da condição.
  • Pais e irmãos: desde que menores de 21 anos, recebem até completar essa idade, ou se forem maiores de 21 anos e inválidos, podem ter direito à pensão vitalícia.

Saiba como solicitar a pensão por morte do MEI

A solicitação da pensão por morte deve ser feita por meio dos canais oficiais do INSS. O principal deles é o site ou aplicativo.

Os interessados devem apresentar todos os documentos que comprovem a relação de dependência econômica com o falecido.

Assuntos: MEI
Gabriela Penha

Gabriela Penha

Jornalista, especialista em Comunicação para diferentes mídias. Contato: gabrielapenha0@gmail.com

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